De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum das Etecs:
§ 3º – Será admitido o pedido de trancamento de matrícula, a partir do 2º Módulo conforme critérios da Direção da Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 – À renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 – À existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido;
3 – Ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
O Trancamento só é admissível uma vez por módulo e deverá ser solicitado na Secretaria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec).
Alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhados pelo responsável legal.
O aluno deverá retornar no semestre seguinte para efetivar a sua rematrícula, de acordo com calendário escolar.
Caso não realize a rematrícula para o próximo período letivo, ficará sujeito à perda da vaga.
Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br com a solicitação de trancamento. Será enviado, por e-mail, o requerimento para preenchimento, necessário para o andamento do processo.