Filtro de Daltonismo

Informativos de Processos da Secretaria

Confira as principais informações sobre os processos existentes na Etec de Guarulhos

(clique para mais informações)

De acordo com o § 3º, Artigo 54 do Regimento Comum das Etecs:

§ 3º – A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de 05 (cinco) dias letivos, a contar do início das aulas (série/módulo), ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.

Observar os prazos estabelecidos no Calendário Escolar e divulgada no mural de avisos da Secretaria Acadêmica e no site da Etec.

A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e consequente interrupção do vínculo do aluno com a escola.

“O aluno retido em módulo / série final de curso deverá renovar a matrícula até 20 dias (corridos) contados a partir da data de publicação dos Resultados Finais”

A rematrícula é renovada para os cursos Anuais (Ensino Médio MTec/Novotec) uma vez por ano, com comparecimento do responsável legal com horários definidos pela Secretaria Acadêmica.

A rematrícula é renovada para os cursos Modulares (Técnicos) a cada finalização de semestre, pelo sistema acadêmico NSA.

Importante: Mantenha seus dados atualizados junto a Secretaria Acadêmica (NSA).

Para o caso dos alunos dos cursos Técnicos (Modulares) que não tenham o interesse em continuar os estudos, comparecer na Secretaria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 20 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br informando a sua desistência. Será enviado, por e-mail, o requerimento para o devido preenchimento e assinatura, constando os dados do aluno.

Caso o aluno deseje ser transferido, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 64 – Sistema Etec).

Para alunos do Ensino Médio, apresentar declaração de vaga da escola de destino, assinada e carimbada pelo responsável da Unidade Escolar. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Em virtude da Pandemia, orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br com a solicitação de transferência. Será enviado, por e-mail, o requerimento para preenchimento, necessário para   o andamento do processo.

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 57 do Regimento Comum das Etecs:
§ 2º – Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer.
Em virtude da Pandemia, esse controle será feito mediante acompanhamento do acesso dos alunos à plataforma Teams da Microsoft.
Os alunos que não apresentarem justificativa, não formalizarem sua desistência ou não solicitarem Trancamento de Matrícula, no prazo de 5 dias úteis, estarão sujeitos à perda da vaga.

De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum das Etecs:

§ 3º – Será admitido o pedido de trancamento de matrícula, a partir do 2º Módulo conforme critérios da Direção da Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, ficando o retorno do aluno condicionado:

1 – À renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;

2 – À existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido;

3 – Ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

O Trancamento só é admissível uma vez por módulo e deverá ser solicitado na Secretaria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec).

Alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhados pelo responsável legal.

O aluno deverá retornar no semestre seguinte para efetivar a sua rematrícula, de acordo com calendário escolar.

Caso não realize a rematrícula para o próximo período letivo, ficará sujeito à perda da vaga.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br com a solicitação de trancamento. Será enviado, por e-mail, o requerimento para preenchimento, necessário para o andamento do processo.

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Secretaria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos (Doc. 31 – Sistema Etec).
Alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhados pelo responsável legal.
Em virtude da Pandemia, essas assinaturas serão coletas quando o atendimento presencial for liberado. Recomenda-se procurar Orientação Educacional pela plataforma Teams para mais informações.

Verificar o período de solicitação no mural de avisos da Secretaria Acadêmica e nos canais de comunicação da Etec (site e Teams).

Em virtude da Pandemia orientamos acessar o NSA e fazer o preenchimento do requerimento, imprimir e encaminhar para o e-mail e295acad@cps.sp.gov.br com os documentos comprobatórios e requerimento assinado.

Procedimento: O aluno deverá providenciar cópia da documentação comprobatória, apresentar cópia e original e solicitar o preenchimento do requerimento na Secretaria Acadêmica (Doc. 13 – Sistema Etec).

A Comissão realizará entrevista e analisará os documentos comprobatórios.

O aluno que solicitar o aproveitamento de estudos deverá frequentar/acessar as aulas enquanto aguarda o deferimento do pedido, no prazo de até 15 dias úteis.

O aluno que se ausentou por motivo de doença poderá apresentar o atestado ou declaração assinada e carimbada pelo médico para justificar a sua ausência na aula, lembrando que o atestado ou declaração não abona a falta e sim justifica junto aos professores.

Aluno deverá apresentar documento original na Secretaria Acadêmica para protocolar.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar cópia do atestado/declaração médica para e295acad@cps.sp.gov.br informando: nome completo, RM, Habilitação (Curso), módulo/série.

Caso o aluno não possa executar as atividades escolares por motivos de alterações de saúde que impeçam, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros alunos.

O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação junto a Secretaria Acadêmica (Doc. 22 – Sistema Etec), juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar cópia do atestado/declaração médica para e295acad@cps.sp.gov.br informando: nome completo, RM, Habilitação (Curso), módulo/série.

Guarda religiosa significa que, por motivos religiosos a pessoa é impedida de realizar atividades, por exemplo, de sexta–feira após o pôr do sol até sábado após pôr do sol.

A Lei Nº 13.796, de 3/01/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 7º “ A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de Ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar – se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno,…”

Caso o aluno deseje solicitar a Guarda religiosa deverá comparecer na Secretaria Acadêmica juntamente com uma declaração assinada pela autoridade religiosa. para preenchimento de formulário (Doc. 22 – Sistema Etec). Alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhado pelo responsável legal.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br com carta da Igreja e solicitar o requerimento de Guarda Religiosa. Será enviado, por e-mail, o requerimento para preenchimento necessário para   o andamento do processo.

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Da Promoção

Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente (MB, B ou R) para promoção e frequência mínima estabelecida;

A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, também dará direito ao aluno a reclassificação para o módulo seguinte, desde que o Conselho de Classe o tenha considerado apto a frequentar este módulo, em regime de progressão parcial;

O aluno poderá acumular até 03 (três) componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, durante o curso.

Da Retenção

Será considerado retido no módulo, quanto a frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto dos componentes curriculares.

Será considerado retido no módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I em:

Mais de três componentes e:

Até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no módulo subsequente.

(VAGAS DISPONIVEIS PARA O ENSINO MÉDIO OU/E CURSOS TÉCNICOS)

Nos meses indicados abaixo, a Secretaria Acadêmica afixará no mural e canais de comunicação (Site e Teams) os Editais contendo esclarecimentos referentes ao preenchimento das sobras de vagas.

Ensino Técnico – nos meses de junho e novembro.

Ensino Médio – mês de novembro;

Significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno.
A reclassificação não se aplica ao aluno em Progressão Parcial e ao aluno retido em série/módulo final, salvo os casos dispostos no Artigo 81 do Regimento Comum.

(DIREITO DO ALUNO SOLICITAR REVISÃO DA AVALIAÇÃO DO SEU DESEMPENHO)

De acordo com §2º, Art. 80, do Regimento Comum das Etecs:

O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

Os interessados devem comparecer na Secretaria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 36 – Sistema Etec).

Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Em virtude da Pandemia orientamos encaminhar um e-mail para e295acad@cps.sp.gov.br com nome completo, RM, Curso, Módulo/Série com sua solicitação de Reconsideração. Será enviado o requerimento, por e-mail, para preenchimento necessário para o andamento do processo.

Assim que o aluno tomar ciência do resultado da Reconsideração, se desejar entrar com Recurso, deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para receber as orientações.