Filtro de Daltonismo

Manual do Aluno

Criada em 2018, administrada pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia do Governo do Estado de São Paulo, a Etec Guarulhos tem como propósito a integração de práticas de trabalho, de educação e de pesquisa em um único ambiente, o que permitirá ao aluno vivenciar, de forma antecipada, situações relativas ao eixo tecnológico, extraídas do contexto real de atuação profissional.


Informativo – Secretaria Acadêmica

Os Serviços Acadêmicos compreendem a escrituração, documentação escolar, expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para planejamento, controle de processos e avaliações dos resultados do ensino e aprendizagem.

Contato – Secretaria Acadêmica: Diretora Acadêmica – Juliana Corrêa – e295acad@cps.sp.gov.br

(clique para mais informações)

A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de 05 dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.

Será admitida, em qualquer das séries ou módulos, a solicitação de trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:

A. à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;

B. à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido;

C. ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer.

O aluno deverá comparecer na Secretaria Acadêmica para preenchimento de formulário. Caso o aluno seja menor de 18 anos deverá estar acompanhado pelo responsável.

Procedimento: dirigir-se à Secretaria Acadêmica e solicitar o Requerimento adequado, esclarecendo o motivo.

O aluno poderá requerer o aproveitamento de estudos na data publicada pela escola, apresentando os documentos comprobatórios (Histórico Escolar, Certificado ou Diploma de conclusão de curso, ementas, conteúdos programáticos e bases tecnológicas). O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção, que utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo, validando as competências desenvolvidas. Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.

Procedimento: dirigir-se à Secretaria Acadêmica no prazo estabelecido pela escola, protocolar o Requerimento, anexando os documentos comprobatórios.

O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola, deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação. As faltas não serão abonadas. Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a 3 afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006).

Procedimento: o aluno ou o seu responsável deve dirigir-se à Secretaria Acadêmica, preencher o requerimento com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento. O atestado médico, quando apresentado com data retroativa, poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do Conselho de Classe.

Para aprovação será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas. O atestado médico servirá de justificativa para aprovação do aluno, caso este falte por motivo de saúde e não tenha atingido o mínimo necessário para sua aprovação. As faltas não são abonadas e sim justificadas.

As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Menção / Conceito / Definição Operacional

MB / Excelente / O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

B / Bom / O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências  do componente curricular no período.

R / Regular / O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências ​ do componente curricular no período. 

I / Insatisfatório / O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências ​ do componente curricular no período.

As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe. Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação. Para aprovação será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.

Promoção: Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes.

Retenção: Será considerado retido na série ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares. Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção “I”:

a) em mais de três componentes curriculares; ou

b) em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou

c) na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série (s) ou módulo (s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.

Após a realização do Conselho de Classe, a Secretaria Acadêmica afixará o resultado (na data prevista no Calendário Escolar) no mural da Secretaria Acadêmica e estará disponível para consulta no NSA.

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Secretaria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Os alunos retidos (nas séries ou módulos finais) ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão final que deverá ser protocolada na escola.

Procedimento: o aluno, ou o seu responsável, se menor, deve dirigir-se à Secretaria Acadêmica e preencher o requerimento em até 05 dias úteis da divulgação dos resultados. (Deliberação CEE 120, de 20/05/2013). A escola tem o prazo de 10 dias letivos para se manifestar quanto ao pedido do aluno. (Deliberação 127/2014).

Assim que o aluno tomar ciência do resultado da Reconsideração, se desejar entrar com Recurso, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica para receber as orientações. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

A reclassificação define a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado. Ocorre de duas formas: a) por proposta de professor ou professores do aluno, com base na avaliação do seu desempenho global; b) por solicitação do aluno ou de seu responsável, se menor. Não cabe reclassificação nas séries ou módulos finais.

Procedimento: O aluno ou seu representante deverá preencher o requerimento fornecido na Secretaria Acadêmica em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados finais. (Deliberação CEE 120, de 20/05/2013). A Unidade Escolar tem 10 dias letivos para se manifestar quanto ao pedido do aluno (Deliberação 127/2014)

De acordo com a Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008 e artigos 40 e 42 do Regimento Comum das Etecs do CEETEPS, o aluno matriculado em qualquer curso (Ensino Médio e Técnico) poderá realizar estágios supervisionados, independente da sua obrigatoriedade para a conclusão do curso. O aluno terá que formalizar o estágio. As horas realizadas serão registradas no seu histórico escolar, desde que não ultrapassem a carga horária total do curso.

Procedimento: o aluno deve procurar a Secretaria Acadêmica para que seja encaminhado ao Professor Orientador de Estágio a fim de receber orientação adequada.

O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC constitui-se numa atividade escolar de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão, desenvolvida mediante orientação, acompanhamento e avaliação docente, cuja realização é requisito essencial e obrigatório para obtenção do diploma de técnico. A apresentação escrita do trabalho é obrigatória para todas as habilitações e deverá prezar pela organização, clareza e domínio na abordagem do tema, com referencial teórico adequado.

Solicitar requerimento na Secretaria Acadêmica, no qual consta os prazos para cada documento ser confeccionado.

Quadros próximos a Secretaria Acadêmica